Institucional Consultoria Eletrônica

Eleições - Faltas Justificadas


Publicada em 23/09/2004 às 15:00h 
Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.


Base Legal: Art. 98 da Lei nº 9.507/97.

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